Material | Páginas | Tam. Arquivo |
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Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso. |
Aula | Professor | Duração |
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1 - Comece por aqui | Daniel Sena | 00:01:53 |
2 - Como acessar as aulas dos Cursos Regulares e Disciplinas Isoladas ? | Daniel Sena | 00:00:50 |
3 - Como acessar o Plano Assinatura do site ? | Daniel Sena | 00:00:51 |
4 - Como assistir a aula ? | Daniel Sena | 00:01:16 |
5 - Como controlar a velocidade da aula ? | Daniel Sena | 00:01:05 |
6 - Como encontrar o seu material de apoio ? | Daniel Sena | 00:02:48 |
7 - Como mandar uma dúvida para equipe administrativa ? | Daniel Sena | 00:02:12 |
8 - Como mandar uma dúvida para o professor ? | Daniel Sena | 00:01:06 |
9 - Dúvidas sobre como estudar para o meu concurso ? | Daniel Sena | 00:03:33 |
10 - Quando assistir a aula inteira aparecerá aula assistida ? | Daniel Sena | 00:01:22 |
11 - O que fazer quando a aula está travando ? | Daniel Sena | 00:01:31 |
12 - E para fechar... | Daniel Sena | 00:00:25 |
Aula | Professor | Duração |
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Plano de estudos: Como estudar para o DEPEN 2020 | Daniel Sena | 02:17:30 |
DEPEN 2020: Como é o trabalho do Agente Fed de Exec Penal | Daniel Sena | 02:07:15 |
CPF - Coaching - Aula 1 - Parte 1 | Daniel Sena | 01:30:18 |
CPF - Coaching - Aula 1 - Parte 2 | Daniel Sena | 01:04:15 |
1º #SENARESPONDE EXCLUSIVO | Daniel Sena | 00:33:21 |
Alta Perforrmance I | Daniel Sena | 01:28:01 |
Alta Perforrmance II | Daniel Sena | 01:04:19 |
Alta Performance III | Daniel Sena | 00:46:35 |
Alta Performance IV | Daniel Sena | 01:05:06 |
Alta Performance V | Daniel Sena | 01:24:52 |
Alta Performance VI | Daniel Sena | 00:51:53 |
Alta Performance VII | Daniel Sena | 01:29:16 |
Alta Performance VIII | Daniel Sena | 01:05:50 |
Alta Performance IX | Daniel Sena | 01:14:02 |
2º #SENARESPONDE EXCLUSIVO | Daniel Sena | 00:24:30 |
Como desenvolver um estudo de alta performance | Daniel Sena | 00:29:15 |
Falta de Foco | Daniel Sena | 00:29:47 |
Falta de tempo | Daniel Sena | 00:25:33 |
Como estudar para PRF - Pré-Edital | Daniel Sena | 00:56:44 |
Desbravando o edital da PF | Daniel Sena | 00:57:09 |
Como estudar para PRF - Pós-Edital | Daniel Sena | 01:27:02 |
Desbravando o edital da PRF | Daniel Sena | 01:08:05 |
CPF - Alteração da Data da Prova | Daniel Sena | 00:13:05 |
CPF - TAF - Teoria | Davids Marcelino de Lima | 01:14:06 |
CPF - TAF - Pratica | Davids Marcelino de Lima | 00:35:34 |
CPF - Planejamento de Estudos da PF | Daniel Sena | 00:37:46 |
CPF - Motivacional I | Daniel Sena | 00:04:41 |
CPF - Motivacional II | Daniel Sena | 00:16:50 |
INTPF - Plano de Estudo - Parte 1 | Daniel Sena | 01:23:38 |
CPF - MENTORIA - 12JAN18 | Daniel Sena | 01:55:05 |
CPF - MENTORIA - 26JUN18 | Daniel Sena | 01:35:31 |
INTPF - Plano de Estudo - Parte 2 | Daniel Sena | 00:49:28 |
MENTORIA - 10SET18 | Daniel Sena | 01:58:05 |
MENTORIA - 24SET18 | Daniel Sena | 02:10:17 |
MENTORIA - 18OUT18 | Daniel Sena | 01:47:51 |
MENTORIA - 31OUT18 | Daniel Sena | 02:36:45 |
MENTORIA - 09NOV18 | Daniel Sena | 02:27:01 |
MENTORIA - 24NOV18 | Daniel Sena | 02:07:39 |
MENTORIA - 13DEZ18 | Daniel Sena | 02:50:43 |
MENTORIA - 21DEZ18 | Daniel Sena | 01:47:11 |
MENTORIA - 05FEV19 | Daniel Sena | 02:56:58 |
MENTORIA - 19FEV19 | Daniel Sena | 02:36:59 |
MENTORIA - 21MAR19 | Daniel Sena | 02:02:49 |
MENTORIA 10ABR19 | Daniel Sena | 02:50:31 |
MENTORIA - 20MAIO19 | Daniel Sena | 02:29:04 |
MENTORIA - 27MAIO19 | Daniel Sena | 02:04:53 |
Mentoria - 11JUN19 | Daniel Sena | 02:28:02 |
MENTORIA-24JUN19 | Daniel Sena | 02:21:18 |
MENTORIA - 15JUL19 | Daniel Sena | 02:57:08 |
MENTORIA_29JUL19 | Daniel Sena | 03:03:51 |
MENTORIA_19AGO19 | Daniel Sena | 02:26:49 |
MENTORIA_16SET19 | Daniel Sena | 02:50:03 |
Aula | Professor | Duração |
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CPF - Introdução lógica | Nelson Sartori | 01:31:50 |
CPF - Acentuação gráfica | Nelson Sartori | 01:11:17 |
CPF - Ortografia | Nelson Sartori | 01:24:51 |
CPF - Morfologia | Nelson Sartori | 01:11:49 |
CPF - Substantivo I | Nelson Sartori | 01:25:28 |
CPF - Substantivo II | Nelson Sartori | 01:18:16 |
CPF - Preposição artigo numeral | Nelson Sartori | 01:25:25 |
CPF - Pronomes | Nelson Sartori | 01:13:02 |
CPF - Pronome de tratamento e pronome demonstrativo | Nelson Sartori | 01:27:15 |
CPF - Pronome relativo | Nelson Sartori | 01:11:26 |
CPF - Emprego de classe de palavras I | Nelson Sartori | 01:32:02 |
CPF - Emprego de classe de palavras II | Nelson Sartori | 01:10:56 |
CPF - Regência verbal e nominal I | Nelson Sartori | 01:28:46 |
CPF - Regência verbal e nominal II e Crase I | Nelson Sartori | 01:17:21 |
CPF - Crase II | Nelson Sartori | 01:33:04 |
CPF - Concordância verbal I | Nelson Sartori | 01:07:33 |
CPF - Concordância verbal II | Nelson Sartori | 01:28:54 |
CPF - Concordância nominal | Nelson Sartori | 01:12:46 |
CPF - Pontuação | Nelson Sartori | 01:19:16 |
CPF - Sintaxe do período e da oração | Nelson Sartori | 01:06:22 |
Colocação Pronominal | Nelson Sartori | 00:55:05 |
Vozes Verbais | Nelson Sartori | 00:52:06 |
CPF - Partes de um ofício | Silvia Ferreira | 01:21:58 |
CPF - Demais documentos | Silvia Ferreira | 00:53:12 |
Atualização - Redação Oficial | Silvia Ferreira | 01:34:41 |
Aula | Professor | Duração |
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CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 1 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:13:18 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 1 - Parte 2 | Nelson Sartori | 00:57:15 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 2 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:36:25 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 2 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:10:02 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 3 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:29:39 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 3 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:07:31 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 3 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:06:52 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 4 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:36:19 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 4 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:04:18 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 5 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:22:32 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 5 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:11:13 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 6 - Parte 1 | Silvia Ferreira | 01:32:13 |
CPF - Exe - Língua Portuguesa - Aula 6 - Parte 2 | Silvia Ferreira | 01:05:42 |
Aula | Professor | Duração |
---|---|---|
CPF - Tipologia textual | Nelson Sartori | 01:24:41 |
CPF - Teoria dos erros | Nelson Sartori | 01:16:02 |
CPF - Palavra-chave | Nelson Sartori | 01:28:11 |
CPF - Coesão e coerência | Nelson Sartori | 01:13:20 |
CPF - Pronome Relativos, Paráfrase e Argumentação | Nelson Sartori | 01:37:42 |
CPF - Argumentação e Conjugações | Nelson Sartori | 01:04:01 |
Aula | Professor | Duração |
---|---|---|
CPF - Exe - Interpretação de Texto - Aula 1 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:19:44 |
CPF - Exe - Interpretação de Texto - Aula 1 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:17:03 |
CPF - Exe - Interpretação de Texto - Aula 2 - Parte 1 | Nelson Sartori | 01:24:57 |
CPF - Exe - Interpretação de Texto - Aula 2 - Parte 2 | Nelson Sartori | 01:10:34 |
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
Contrato nº [ITEM_COMPRA.CODIGO]
CONTRATADO: SENA STEFANI CURSOS LIVRES LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ nº 24492846/0001-54, sediada
na Rua
Amazonas, 669, sala 28, bairro
Centro, São Caetano do Sul/SP,
CEP 09520-070, devidamente representado na forma legal.
CONTRATANTE: [USUARIO.NOME],
portador do CPF [USUARIO.CPF], residente e domiciliado [USUARIO.RUA], bairro
[USUARIO.BAIRRO], e-mail [USUARIO.EMAIL], telefone [USUARIO.TELEFONE1], celular
[USUARIO.CELULAR].
Pelo presente
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as PARTES acima qualificadas,
têm, entre si, justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA
1º - OBJETO
O objeto do
presente contrato é a realização do curso preparatório ([CURSO.NOME]),
por meio de aulas na modalidade à distância (online), disponibilizado no
site www.institutodanielsena.com.br, com
carga horária aproximada de [CURSO.CARGA_HR] horas/aula.
Parágrafo
Primeiro: O programa do curso escolhido pelo CONTRATANTE,
bem como o tempo de acesso, está disponível no site www.institutodanielsena.com.br,
e passa a integrar este contrato como se aqui estivesse transcrito.
Parágrafo
Segundo: Havendo publicação ou alteração do edital
referente ao curso em tela, o CONTRATADO se reserva no direito de alterar a
programação do curso, sendo o CONTRATANTE informado previamente das alterações,
inclusive financeiras, se houver.
CLÁUSULA
2º - VISUALIZAÇÃO
O acesso aos cursos de simulados, resolução de
questões, disciplinas isoladas, revisão de véspera e turmas intensivas, tem
prazo médio 12 meses. Já os cursos Completos, terão seu acesso de forma
vitalícia.
No caso da contratação de curso feita através da
opção MINHA ASSINATURA, o acesso está vinculado ao plano escolhido no momento
de sua contratação. Após o período acordado, o acesso estará devidamente
expirado.
Parágrafo
Único: não
aconselhamos a utilização da tecnologia 3G e 4G. É indicado uma internet mínima
de 2 Mb/s para acesso as aulas em alta resolução, sendo que também é possível o
acesso com internet de 1 Mb/s em resoluções menores.
CLÁUSULA
3º - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) O
CONTRATADO se obriga a disponibilizar as aulas no site em
conformidade com a programação do curso e carga horária definida, em até 72
horas da sua gravação.
b) O CONTRATADO se
obriga a atualizar todos os conteúdos dos cursos, seguindo a publicação do
último edital.
c) Em
caso de força maior, a CONTRATADA poderá substituir o docente responsável pelo
curso, objeto deste contrato.
d) O
CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento da integralidade do curso na forma
estipulada na CLÁUSULA 5ª.
e) O
CONTRATADO permanecerá à disposição do CONTRATANTE após a assinatura do
presente contrato, proporcionando suporte necessário em caso de dúvidas quanto
ao acesso do conteúdo, bem como prestando informações e orientações acerca de
outros aspectos relacionados a presente contratação, sempre que requisitado por
meio eletrônico, através do link SUPORTE disponível
no site do CONTRATADO.
MINHAS ASSINATURAS:
Parágrafo primeiro
– Recomenda-se ao ALUNO/USUÁRIO que baixe e salve o material didático
disponível, pois será vedado o seu acesso ao término do curso contratado.
Parágrafo segundo – Cada aula
poderá ser assistida pelo ALUNO/USUÁRIO de forma ilimitada, enquanto durar o
curso, em qualquer horário; porém, não é permitido baixá-las e salvá-las em
arquivo pessoal, sendo totalmente vedada a cessão a terceiros.
Parágrafo terceiro – Caso seja compartilhado o seu acesso com terceiros, o Instituto Daniel Sena, fará o cancelamento do seu acesso, sem a obrigatoriedade de reembolso de qualquer valor, além de encaminhar o caso para seu departamento jurídico, o qual providenciará ação penal e cível cabível.
CLÁUSULA
4ª- ACESSO AO CONTEÚDO
Para ter acesso ao
curso contratado é necessário prévio cadastro no site www.institutodanielsena.com.br,
cuja responsabilidade fica a cargo do CONTRATANTE.
Parágrafo
Primeiro: após a efetivação da matrícula, o CONTRATADO
disponibilizará as aulas referentes ao curso objeto deste contrato, no link MINHAS
MATRÍCULAS, no site www.institutodanielsena.com.br.
Parágrafo
Segundo: todo conteúdo disponibilizado para o curso, seja
audiovisual ou escrito, é de propriedade exclusiva do CONTRATADO, e protegido
pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a
reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e
qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou
particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do presente
contrato.
Parágrafo
Terceiro: o CONTRATANTE se declara ciente de que qualquer
tipo de reprodução do material disponibilizado no site do CONTRATADO, por meio
de exibição pública ou não, parcial ou total, independente da intenção de
auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo
do dever de indenizar o CONTRATADO por todos os danos e prejuízos causados.
Parágrafo
Quarto: caso seja constatado o uso indevido do conteúdo
do curso objeto deste contrato pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá,
apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de
acesso, cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração
das perdas e danos causados.
CLÁUSULA
5ª- PAGAMENTO
Em
virtude da prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor
total de R$ [ITEM_COMPRA.VALOR_PAGO], na forma discriminada
abaixo. O preço contratado é firmado como confissão de dívida líquida, certa e
exigível.
[DETALHE_PAGAMENTO_COMPRA]
Parágrafo
Primeiro: o pagamento por meio de cheque, boleto ou cartão
não significa concluída a matrícula, que só acontecerá com a confirmação da
compensação bancária.
Parágrafo
Segundo: Caso haja atraso no pagamento será acrescido ao
valor devido multa moratória no importe de 2% (dois por cento), além de
correção monetária e juros legais. Após 15 dias de atraso da devida
mensalidade, seu acesso ao curso ficará suspenso até a quitação da mesma.
Parágrafo
Terceiro: Qualquer desconto eventualmente concedido ao
CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão
para outros cursos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto ao CONTRATADO.
Parágrafo Quarto: Caso seu curso
escolhido esteja na modalidade VITALÍCIO, não é permitida a Migração para
outros cursos.
CLÁUSULA
6º - CANCELAMENTO CURSOS ONLINE
Em
caso de desistência, se o curso já tiver iniciado, mas as gravações não tenham
sido finalizadas ainda, será descontado o valor
de 10% (dez por cento) sobre o total pago.
Parágrafo
Primeiro: Caso todas as
aulas já estejam efetivamente disponíveis/postadas, não será possível o
cancelamento.
Parágrafo Segundo - Em
nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado por outro
curso online ou presencial.
Parágrafo
Terceiro: Eventual devolução de valores ao CONTRATANTE será
efetivada por meio do Pagseguro, mediante a abertura de “Disputa” ou
solicitação via Suporte online. No caso de a matrícula ter sido
efetuada na sede do curso, havendo devolução de valores ao CONTRATANTE o mesmo
será realizado, por meio de cheque nominal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a data de solicitação do cancelamento. A
critério do CONTRATANTE, o saldo a ser restituído poderá ser convertido em
bônus para abatimento em futuros cursos oferecidos pelo CONTRATADO, no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar do deferimento do cancelamento.
Parágrafo
Quarto: O CONTRATANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para retirada do reembolso na sede do CONTRATADO, após a comunicação da
disponibilidade do mesmo.
Parágrafo
Quinto: O contrato poderá ser rescindido automaticamente,
sem prévia comunicação, no caso de descumprimento de qualquer cláusula
contratual, por qualquer das PARTES, sem prejuízo das perdas e danos.
CLÁUSULA 7º– CANCELAMENTO DO MINHAS ASSINATURAS
Durante a vigência do contrato, o ALUNO poderá
requerer seu cancelamento através da sua
área do aluno, estando ciente das seguintes multas progressivas pelo tempo de contrato
mantido:
1. Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
remanescente do contrato, caso o pedido de cancelamento seja feito até a metade
do período contratado;
2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do contrato,
caso o pedido de cancelamento seja feito após o acesso de 50% do tempo de curso
usado;
CLÁUSULA
8º - FORO
Para dirimir
questões oriundas deste contrato, fica eleito a Comarca de São Caetano do Sul/SP.
E por estarem
justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença das
testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais.
São Caetano do Sul, [DATA_APROVACAO_EXTENSO]
______________________________
_______________________________
INSTITUTO DANIEL SENA
[USUARIO.NOME]
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________
2)_____________________________
Nome
e CPF
Nome
e CPF
................................................................................................................................................................................................................
MODELO DE CONTRATO
PARA CURSOS PRESENCIAIS
Considerando o que dispõe o
Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da
realização da matrícula, o CONTRATANTE ou o seu responsável legal adere ao mesmo,
sem haver a necessidade de sua assinatura. Por este motivo, o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, registrado em Cartório de Títulos e
Documentos, está à disposição neste Portal e é divulgado internamente na sede
do Instituto Daniel Sena por meio dos quadros de avisos.
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO PRESENCIAL
Contrato nº
[ITEM_COMPRA.CODIGO]
CONTRATADO: SENA
STEFANI CURSOS LIVRES, pessoa jurídica de direito privado, portadora
de CNPJ nª 24492846/0001-54, sediada na Rua Amazonas, 669 – Centro – São
Caetano do Sul/SP, CEP: 09520-070, devidamente representado na forma legal.
CONTRATANTE: [USUARIO.NOME], portador do
CPF [USUARIO.CPF], residente e domiciliado [USUARIO.RUA] bairro
[USUARIO.BAIRRO], e-mail [USUARIO.EMAIL], telefone [USUARIO.TELEFONE1],
telefone celular [USUARIO.CELULAR].
Pelo presente Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, as PARTES acima qualificadas, têm, entre
si, justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O objeto do presente contrato
é a realização do curso preparatório [CURSO.NOME], por meio de aulas presenciais, com carga horária
de [CURSO.CARGA_HR] horas/aula, sendo cada hora
aula com duração de aproximadamente 60 (cinquenta) minutos. Parágrafo
Primeiro: O programa e cronograma do curso escolhido pelo CONTRATANTE está
disponível no site www.institutodanielsena.com.br, e
passa a integrar este contrato como se aqui estivesse transcrito.
Parágrafo Segundo: Havendo publicação ou
alteração do edital referente ao curso em tela, o CONTRATADO se reserva no
direito de alterar a programação do curso, sendo o CONTRATANTE informado
previamente das alterações.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO E LOCAL DA
PRESTAÇÃO
O início das aulas está previsto para [CALENDARIO_TURMA.DT_INICIO] e o término para [CALENDARIO_TURMA.DT_TERMINO]. As aulas ocorrerão [CALENDARIO_TURMA.DIAS_SEMANA], no horário
das [CALENDARIO_TURMA.HORARIOS].
Parágrafo Primeiro: A presença às aulas é de
responsabilidade do CONTRATANTE não havendo a possibilidade de recuperação da
aula perdida.
Parágrafo Segundo: As aulas do curso
preparatório, objeto deste contrato, serão ministradas na sede do CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) O CONTRATADO se obriga a
ministrar a instrução por meio de aulas em conformidade com a programação do
curso, objeto do presente contrato, e carga horária definida.
b) Havendo número insuficiente de
matrículas para o curso objeto deste contrato, reserva-se o CONTRATADO no
direito de adiar ou cancelar o curso. Em caso de cancelamento será garantida ao
CONTRATANTE a devolução integral do valor pago, no prazo de até 10 (dez) dias
contados do cancelamento. Superado este prazo, a CONTRATANTE estará sujeita às
mesmas sanções previstas no § 2ª da Cláusula Quarta.
c) Em caso de força maior, a
CONTRATADA poderá substituir o docente responsável pelo curso, objeto deste
contrato.
d) O CONTRATANTE se obriga a
efetuar o pagamento da integralidade do curso na forma estipulada na CLÁUSULA
4ª.
CLÁUSULA 4ª- PAGAMENTO
Em virtude da prestação dos
serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$
[ITEM_COMPRA.VALOR_PAGO], na forma discriminada abaixo. O preço contratado é
firmado como confissão de dívida líquida, certa e exigível.
[DETALHE_PAGAMENTO_COMPRA]
Parágrafo Primeiro: o pagamento por meio de
cheque, boleto ou cartão não significa concluída a matrícula, que só acontecerá
com a confirmação da compensação bancária, quando começarão a contar os prazos
para as obrigações do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: Caso haja atraso no pagamento
será acrescido ao valor devido multa moratória no importe de 2% (dois por
cento) ao mês, além de correção monetária e juros legais.
Parágrafo Terceiro: Qualquer desconto
eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá
compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE pretenda
contratar junto ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 5ª - CANCELAMENTO
Em caso de desistência
haverá incidência de multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre valor do
saldo remanescente do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Havendo devolução de valores
ao CONTRATANTE o mesmo será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a data
de solicitação do cancelamento. A critério do CONTRATANTE, o saldo a ser
restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos
oferecidos pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do
deferimento do cancelamento. Findo referido prazo, o bônus será convertido em
dinheiro, descontando a multa rescisória de 10% (dez por cento), devendo ser
depositado na conta bancária informada, neste ato, pelo CONTRATANTE, a saber:
_______________________________, no banco ______________________, agência
________, conta __________________________, CPF __________________________.
Parágrafo Segundo: A troca do curso presencial
contratado pelo mesmo curso online poderá ser efetivada
mediante requerimento na secretaria do CONTRATADO. Estando o curso
presencial totalmente quitado e sendo o curso online de valor inferior, o saldo
a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros
cursos oferecidos pelo CONTRATADO, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar
do deferimento da troca. Findo referido prazo, o bônus será convertido em
dinheiro, descontando a multa rescisória de 10% (dez por cento), devendo ser
depositado na conta bancária informada, neste ato, pelo CONTRATANTE, a saber:
_______________________________, no banco ______________________, agência
________, conta __________________________, CPF __________________________.
Parágrafo Terceiro: O contrato poderá ser
rescindido automaticamente, sem prévia comunicação, no caso de descumprimento
de qualquer cláusula contratual, por qualquer das PARTES, sem prejuízo das
perdas e danos.
CLÁUSULA 6ª - AUTORIZAÇÃO USO DE IMAGEM
Ao efetuar a matrícula o
CONTRATANTE autoriza expressamente, em caso de sucesso em concursos,
vestibulares, OAB e afins, a divulgação de seu nome, imagem e som de voz
como forma de campanha publicitária do CONTRATADO, sem qualquer tipo de ônus,
pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos.
CLÁUSULA 7ª - FORO
Para dirimir questões oriundas
deste contrato, fica eleito a Comarca de São Caetano do Sul/SP.
E por estarem justos e
contratados, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo,
para que se produzam os efeitos legais.
São Caetano do Sul, [DATA_APROVACAO_EXTENSO].
____________________________
____________________________
CONTRATANTE
INSTITUTO
DANIEL SENA
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________
2) ____________________________
NOME
E CPF
NOME E
CPF
CPF - Língua Portuguesa - Aula 1 - Parte 1
CPF - Interpretação de Texto - Aula 1 - Parte 1
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